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"OS SEGREDOS DA JUSTIÇA" é uma comunidade no orkut criada para discussão e reflexão acerca dos problemas que afetam o Poder Judiciário Paulista e especialmente seus servidores.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

PÁGINAS DA VIDA APÓS O INGRESSO NO SETOR PÚBLICO

Olha pessoal, eu prestei concurso para o setor público porque eu acreditava que poderia fazer a diferença.....na verdade acho que o ser humano tenta através do seu trabalho transformar as coisas ao seu redor. Se não for assim, pra que serve o trabalho????? Pra gente ganhar dinheiro e pagar as contas???? Porque a maioria dos trabalhadores não consegue ter uma vida digna.....ou pelo menos se oferecer “mimos” com os salários que ganham.

Mas nós servidores públicos somos conhecidos como “marajás”.......aqueles caras folgados que não fazem nada e ganham os “tubos” mamando nas tetas do governo.

Olha, sempre me incomodou esse rótulo e em um determinado momento até acreditei nessa lenda.....porque me deparei com muitos funcionários antigos (já desiludidos com o sistema e já marcados pela indiferença com que o servidor público é tratado) que não se dedicavam mais ao trabalho, já não se achavam abençoados por ter a dita “estabilidade”......!!!!!

Quando entrei no Judiciário, entrei com a corda toda, ligada no 220v ........é isso aí!!!! A Nina Jones pensava que sozinha ia transformar a cara do Judiciário......queria acabar com a espera no balcão, queria um atendimento ágil e eficiente. Olha, quando recebi meu primeiro pagamento....achei que tava rica.....eu era novinha......havia trabalhado na iniciativa privada e não ganhava nem um terço disso e esse foi mais um ingrediente para me estimular à dedicação total!!!!!!

Enquanto levava minha vidinha de funcionária exemplar......daqueles bem “pelega”........consegui terminar a faculdade de Direito.....aliás vários outros servidores do Judiciário paulista são formados em Direito e são explorados diariamente nos cartórios, tendo seu conhecimento usurpado sem a devida contraprestação!!!! È isso aí.....nós fazemos despachos, decisões e sentenças.......fazemos um trabalho desgastante, de alta carga emocional e cognitiva.......muitas vezes em locais barulhentos, com prazo exíguo para sua execução e mais.......fazemos um trabalho que não nos compete.........fazemos o trabalho dos juízes......seres que possuem status e salário adequado para a função!!!!!

Agora me digam..........nós aceitamos pacificamente fazer figuração.........levar a fama de “mau”.............e nem aqueles que são beneficiados diretamente – os juízes – reconhecem nossa utilidade!!!!!!! Claro, imaginem se nos limitássemos a fazer apenas nosso serviço e não fizemos mais os despachos, decisões e sentenças ???????/ Seria o caos....aí a sociedade iria ver o que é demora e os processos se arrastariam ainda à espera de uma solução.

Porque aceitamos essa condição?????? Porque nos contentamos em ficar em 2º plano???? Porque não nos valorizamos??????

Galera.........eu me “acabei” de tanto trabalhar.........vivi uma neurose....queria ver as prateleiras do cartório vazias.......e sabem o que aconteceu??????? Tô doente!!!!!!!!! Esse tipo de comportamento se volta contra nós mais cedo ou mais tarde......a vida te cobra atitudes.......temos que ser vigilantes com nosso corpo, mente e espírito.

Temos obrigação moral de nos cuidar........de querermos o melhor pra nós mesmos.......de exigir respeito para conosco...........de sermos “gente”........de sermos ouvidos e de encontrar prazer no trabalho.

Trabalhar tem um significado maior do que acordar todo dia, bater cartão.....receber salário e pagar contas!!!!!! O trabalho transforma o mundo ao nosso redor e nos transforma também...........em seres melhores ou piores......depende da forma que estamos interagindo e entendo nosso trabalho.....!!!

Parece que eu entendi da forma errada.....hoje estou afastada por depressão grave, lupus, esgotamento profissional e ansiedade generalizada. Vejam....são doenças que eu mesma produzi.......mas parece que esqueci como me livrar delas.........os médicos me dizem que são manifestações psicossomáticas, ou seja, são resultado do meu emocional, são produto na minha falta de habilidade em lidar com as nuances do trabalho, com as frustrações, com as cobranças, com as reclamações, etc.

Hoje vivo em uma prisão domiciliar......é tenho receio de sair e encontrar meu juiz......ele não tá satisfeito pelo fato de eu estar de licença saúde........ segundo ele minha ausência está prejudicando o “bom andamento do cartório”..............Tá prejudicando é ele!!!!! Deve ta sentindo falta da trouxa que fazia tudo......sentenças e decisões.....dava tudo de mão beijada......resolvia tudo.....tinha uma resposta e solução pra tudo!!!!!

Se eu tivesse demorado mais um pouco pra me afastar eu já estaria morta.....aí esse depoimento estaria sendo psicografado diretamente do além!!!!!!!(risos).

To falando tudo isso.....porque acho que não há nada mais precioso do que “você”.......É você!!!!!! Ás vezes a gente pensa que não merece mimo, ledo engano.......a gente merece férias.........merece risos.......merece aumento de salário.........merece elogio..............merece reconhecimento...............!!!!!!! E se você não se permitir tudo isso.........você vai continuar nessa vidinha medíocre......e nessa roda viva......sem fim!!!!!! E quem sabe um dia você olhe para trás e pense que poderia ter feito diferente......e talvez seja tarde demais...!!!!

Não deixe que o trabalho te mate, te maltrate, te afunde, te adoeça..............faça do trabalho.....um meio de transformação......de construção......de revolução......de prazer..........mas sempre se coloque em primeiro lugar.......!!!!!!!

Você é mais importante do que tudo........é você que move o mundo......é você que vai fazer a diferença.......................!!!!!Busque sempre o seu prazer.....o seu bem-estar!!!!!!!!!!!!

Trabalhar sim!!!!!!!!!!!!!!!!Escravidão jamais!!!!!!!!!!

Não escravize sua mente, seus desejos, seus anseios, seus sonhos, seu corpo e seu espírito............seja livre!!!!!!!!!!!!!!

Não assuma responsabilidades alheias, nosso fardo pessoal já é muito difícil de carregar......não se culpe pela “péssima” fama de servidor público.......não se culpe pelas reclamações dos advogados, pelas cobranças do juiz e dos chefes........Fique alheio a tudo isso......não se contamine......mas também não deixa sua chama se apagar, nada mais triste do que não ter sonhos e esperança..........!

Não deposite sua confiança nos outros.......acredite em você.......que hoje você fez o seu melhor........e que esse melhor é muito significativo.........acredite que você faz diferença.......!!!!!!!

Eu já perdi essa “magia”...........não acredito mais no meu potencial.......no meu trabalho.......já não acho que eu possa fazer a diferença.....e isso é muito doído!!!!!!! Deixei o Judiciário tirar isso de mim!!!!!!!!! Fui contaminada pela desesperança.......pela incredulidade!!!!!!!!!!!!

Você pode ta se perguntando.............porque ela não parte pra outra.....pede exoneração.........vai procurar outro trabalho!!!!! Bem que eu gostaria........mas hoje não consigo nem saber o que eu quero profissionalmente........tô esgotada.....fui abduzida pra um lugar tipo o “limbo”...............tô esperando a vida passar....essa fase passar......tô presa numa roda viva.......não tenho capacidade mental nem física de tentar outra profissão....................não tenho ânimo pra me dedicar a uma nova busca.........tô refém.........................!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ah.......não se contaminem negativamente com as minhas palavras....tirem lições dela!!!!!!!!!!!!!!!

terça-feira, 1 de julho de 2008

Síndrome de burnout afeta 3 em 10 trabalhadores, indica pesquisa

O nome - síndrome de burnout - pode até soar estranho. Mas trata-se de uma doença muito presente em nosso dia-a-dia.

De acordo com pesquisa realizada pela International Stress Management Association do Brasil (Isma-BR), três em cada dez trabalhadores apresentam um quadro crônico de estresse, que caracteriza a síndrome de burnout (em português, algo como "combustão completa").

O termo é usado para classificar um comportamento autodestrutivo, no qual o empregado violenta sua própria saúde no exercício profissional. "O funcionário com burnout é semelhante a uma vela: ao mesmo tempo em que ilumina o ambiente com seu esforço produtivo, acaba se desgastando até apagar", exemplifica Luiz Antônio Nogueira Martins, chefe do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

O estudo da Isma-BR, que é uma associação voltada para a pesquisa do estresse, mostra que o desempenho dos empregados que atingem essa condição é, em média, cinco horas inferior ao dos demais funcionários. Essa baixa produtividade, somada aos atrasos, às faltas e aos gastos com a saúde desses trabalhadores, causa às empresas, segundo cálculos da entidade, um prejuízo anual equivalente a pouco mais de R$ 90 bilhões - ou 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. "Além das perdas financeiras, esse tipo de profissional atrapalha o ambiente de trabalho e influencia negativamente os colegas", afirma Ana Maria Rossi, diretora da Isma-BR.

Sintomas

É fácil identificar um trabalhador com burnout. É aquele funcionário que se irrita com facilidade, alterna momentos de agressividade e depressão, só reclama da vida, acha que tudo vai dar errado, não se envolve com os projetos da empresa, vive exausto e está sempre prestes a desmoronar. "Esse é o quadro típico da doença, claramente marcada pela estafa emocional e psicológica", resume Ana Maria.

A professora do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP), Alexandrina Medeiros, afirma que o burnout se diferencia dos outros quadros de tensão por ter como fator causador o estresse gerado entre as relações interpessoais. "Quem trabalha sozinho, sem a necessidade de interagir com colegas ou clientes, pode até se estressar", diz. "Mas a peculiaridade do burnout é justamente o desgaste gerado pela obrigatoriedade da convivência com o outro."

A síndrome acomete principalmente os profissionais da área de saúde, segurança e educação. "São atividades que, com freqüência, expõem o trabalhador a situações adversas e a um alto nível de estresse", justifica Luiz Antônio Nogueira Martins, da Unifesp. "Portanto, quem é mais vulnerável não consegue se adaptar à rotina e acaba sucumbindo à pressão."

Para Alexandrina, as pessoas que entram na empresa cheias de energia e, aos poucos, vão se frustrando com a realidade apresentada são ainda mais suscetíveis ao burnout. "Quando o funcionário se debate internamente para executar suas funções - seja por não ser vocacionado para o trabalho ou por ter que fazer as coisas de uma maneira distinta daquela que gostaria - vai minando suas forças e apagando o brilho inicial", avalia Alexandrina. "É nessa hora que ele deve mudar de postura e decidir ou pelo abandono do emprego ou pela aceitação das condições impostas. A única coisa que não pode fazer é destruir a saúde."

Matéria extraída do site "Ultimo Segundo" fonte Agência Estado

quinta-feira, 5 de junho de 2008

SERVIDORA PÚBLICA: 180 DIAS AO LADO DO SEU BEBEZINHO

O projeto de lei do deputado Edson Giriboni (PV) foi aprovado em 28 de maio de 2008.

O aleitamento materno exclusivo será feito durante os seis primeiros meses de vida.

Mais uma conquista das mulheres que acumulam cargos, funções e empregos públicos.

Conforme a justificativa do deputado, ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano de vida.

Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável da licença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como conseqüência, o bem-estar de toda a sociedade.

O objetivo principal da licença-maternidade de 06 (seis) meses é propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho.

É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança.

MATÉRIA EXTRAÍDA DO SITE DA AOJESP

GOVERNO OFERECE 10 MIL CARTAS DE CRÉDITO PARA CASA PRÓPRIA


Os servidores estaduais já podem se inscrever na segunda etapa do Programa Habitacional de Integração (PHAI), que oferece 10 mil cartas de crédito para financiamento da casa própria.

O prazo limite para participar é 30 de junho. O crédito, com taxas de juros ao ano de 6% a 8,54 % pelo banco Nossa Caixa, está disponível para funcionários públicos de 117 cidades do estado, sendo 29 municípios da Região Metropolitana de São Paulo e 88 do interior e litoral. O pagamento pode ser feito em até 25 anos.

Uma das premissas do programa é a compra do imóvel (novo ou usado) na mesma cidade em que o funcionário trabalha. Segundo o secretário estadual de Habitação, Lair Krähenbül, o objetivo é integrar o servidor na cidade em que mora, facilitando sua vida para que não precise se deslocar muito para chegar ao trabalho.

Os interessados devem se inscrever na agência da Nossa Caixa onde recebem o salário, para que seja feita uma avaliação das condições de pagamento. O programa é restrito a servidores ativos que recebem entre R$ 1 mil a R$ 4.500, que não possuem imóvel ou financiamento no país ou que tenha participado de outros programas habitacionais. Caso haja mais inscritos aprovados no programa que as cartas, haverá um sorteio eletrônico.

Subsídio - O governo oferecerá subsídio de até R$ 4.300 para famílias com renda líquida de até R$ 1.250 e que comprarem imóveis de, no máximo, R$ 40 mil com prazo de pagamento em 25 anos. As prestações serão fixas e o desconto da parcela em folha de pagamento. O valor máximo a ser financiado é de R$ 60 mil e o imóvel não pode custar mais de R$ 80 mil.

MATÉRIA EXTRAÍDA DO SITE DA AOJESP

Mais informações:
www.gestaopublica.sp.gov.br

sábado, 17 de maio de 2008

CUIDADO COM O EXCESSO DE TRABALHO...

É muito prejudicial a sua saúde e de sua família. Saiba o que ele pode causar e como evitar esse mal que prejudica grande parte da população mundial


Aproximadamente, 290 mil brasileiros estão no Japão, hoje, à procura de melhor qualidade de vida do que a que tinham no Brasil. Mas, muitas vezes não a encontram. Devido ao excesso de trabalho, muitos brasileiros acabam sofrendo problemas de saúde, inclusive psicológicos, como ansiedade, depressão, estresse, todos caracterizados, neste caso, pela síndrome da estafa profissional, conhecida também como burn-out.

A burn-out syndrome já é conhecida e discutida por especialistas de todo o mundo. O Dr Antônio Leandro Nascimento, graduado na faculdade de medicina da UFRJ e residência médica em psiquiatria no Instituto de Psiquiatria da UFRJ (IPUB-UFRJ), onde atualmente realiza pesquisas no Programa de Pesquisa em Ansiedade e Depressão, explica que o termo é aplicado para determinar exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal. A exaustão emo-cional representa o esgotamento dos recursos emocionais do indivíduo. É considerado o traço inicial da síndrome e decorre principalmente da sobrecarga e do conflito pessoal nas relações inter-pessoais.

A despersonalização é caracterizada pela insensibilidade emocional do profissional, que passa a tratar clientes e colegas como objetos. Trata-se de um aspecto fundamental para caracterizar a síndrome de estafa, já que suas outras características podem ser encontradas nos quadros depressivos em geral, como o estresse comum. Por fim, a redução da realização pessoal (ou sentimento de incompetência) revela uma auto-avaliação negativa associada à insatisfação e infelicidade com o trabalho. Os principais sintomas físicos são dores de cabeça, alterações gastrointestinais, insônia, desmotivação, depressão e frustração. Os brasileiros, preocupados em guardar dinheiro, só pensam em trabalhar e esquecem do lazer, de relaxar e de cuidar um pouco de si mesmo. Muitas vezes, as pessoas deixam suas famílias no Brasil e viajam para o Japão, o que causa também sentimento de solidão, e agrava ainda mais o estado psicológico.

Hoje, em todo o mundo, doenças como o estresse e a síndrome de burn-out, estão presentes na vida de muitas pessoas e não tem idade, sexo, cor, raça ou religião. A sociedade em que vivemos está cada vez mais competitiva e as pessoas estão sempre expostas à pressão e às situações de estresse como discussões no trabalho, no trânsito ou na família. O corpo todo reage a essas situações, entrando em estado de defesa que, em excesso, deprime o sistema imunológico. No Brasil, cerca de 70% dos homens e 40% das mulheres que trabalham sofrem de estresse. 30% desses já sofrem da síndrome de burn-out.


No Japão, o número de suicídios, aumenta a cada ano e é o único país do mundo onde existe uma palavra para definir a morte por excesso de trabalho KAROSHI (KARO = excesso de trabalho e SHI = morte). Até foram inventadas novas técnicas de gerenciamento de produção (just in time, ilhas de produção, etc.), e há uma reivindicação para diminuir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mas é opcional, assim como no Brasil. Para reverter ou evitar esse quadro, muitas vezes, é necessário procurar um psicólogo especializado que indicará qual será o tratamento a seguir. Mas, há algumas dicas que melhorarão sua qualidade de vida e deixarão você mais saudável.

O Dr. Antônio Leandro aconselha que “As pessoas devem procurar realizar atividades lúdicas ou prazerosas durante a semana, nos intervalos das suas atividades mais estressantes, além de manter um círculo de relacionamentos que possa apoiá-lo”, e conclui “A família pode ajudar, criando um ambiente de tranquilidade, mostrando-se disposta a ouvir os pacientes e estimulá-lo a procurar tratamento especializado em caso de necessidade”.

Evite fumar, pois o fumo reduz o calibre das artérias e facilita o depósito de gordura nas suas paredes. Pratique exercícios físicos regularmente, que alivia o estresse e protege o coração. Procure ter um hobby ou um passatempo para desviar a atenção e aliviar o estresse. Durma bem. Tenha uma alimentação balanceada e evite o consumo de bebidas alcoólicas. Procure manter bastante amizades, namorar, conversar mais com as pessoas e melhorar seu relacionamento com seus colegas de trabalho e familiares. Os problemas do trabalho devem ficar no trabalho, quando estiver em casa, tire algumas horas para ficar com a família, fazer passeios, ler livros e ver filmes.

O excesso de trabalho pode acarretar outros problemas, proteja-se:

Depressão:
O termo Depressão pode significar um sintoma que faz parte de inúmeros distúrbios emocionais sem ser exclusivo de nenhum deles, pode significar uma síndrome traduzida por muitos e variáveis sintomas somáticos ou ainda, pode ser uma doença, caracterizada por marcantes alterações afetivas. A pessoa com depressão não se sente à vontade no trabalho, sociedade e com a família. Geralmente, tem crises de choro, perda de apetite e problemas para dormir.

Distúrbio do pânico:
O Transtorno do pânico é um problema grave de saúde. É nitidamente diferente de outros tipos de ansiedade, caracterizando-se por crises súbitas, sem fatores desencadeantes aparentes e, frequentemente, incapacitantes. Depois de ter uma crise de pânico, a pessoa pode desenvolver medos irracionais, as fobias, destas situações e começar a evitá-las. São diversos tipos de fobia que podem surgir, como medo de pessoas, medo de morrer, medo de ser assaltado, etc.

Problemas conjugais:
O excesso de trabalho é um grande causador de brigas conjugais. Muitas vezes não há tempo de ficar com a família ou existe a irritação que muitas vezes é levada do trabalho para casa. As brigas surgem com cada vez mais frequência e por motivos cada vez mais bobos. Os problemas geralmente acabam interferindo também na vida da família e dos filhos, que sofrem pelas discussões dos pais.

Distúrbio bipolar:
O distúrbio bipolar é caracterizado pela variação do humor entre uma fase de maníaca ou hipomania, hiperatividade e grande imaginação, e uma fase de depressão de inibição, lentidão para conceber idéias e realizá-las, e ansiedade ou tristeza. Deve-se ter em conta que este distúrbio não consiste apenas de meros “altos e baixos”. Altos e baixos são experimentados por qualquer pessoa e não constituem um distúrbio. As mudanças de humor do distúrbio bipolar são mais extremas que aquelas experimentadas pelas demais pessoas.

Esquizofrenia:
A esquizofrenia é uma doença mental grave que se caracteriza principalmente por uma coleção de sintomas, entre os quais avultam alterações do pensamento, alucinações (sobretudo auditivas), delírios, problemas emocionais, com perda de contato com a realidade, causando, talvez, um disfuncionamento social crônico. As pessoas imaginam coisas e podem se tornar agressivas. Muitas não conseguem acordar no horário e param de trabalhar. Os sintomas da esquizofrenia não são os mesmos de indivíduo para indivíduo, podendo aparecer de forma insidiosa e gradual ou, pelo contrário, manifestar-se de forma explosiva e instantânea.

Dependência de drogas:
Essas pessoas podem apresentar tendência para o vício de drogas, em jovens é ainda mais comum, pois é uma faixa etária mais vulnerável. Além de prejudicar a família, dependendo do caso, o consumo pode levar o usuário a morte.

Matéria extraída do veículo: Vision Magazine (internacional), seção: saúde, data: 10/03/2007

VEJA O QUE A SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO PENSA SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO

As informações abaixo foram extraídas do Portal do Governo do Estado de São Paulo...

Condições de Trabalho

Ambiente físico seguro e saudável

Do ponto de vista da Administração de Recursos Humanos, a saúde e a segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada.

Higiene e Segurança do Trabalho constituem duas atividades interrelacionalas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho, capazes de manter certo nível de saúde dos empregados.Segundo a O.M.S. Organização Mundial da Saúde, a saúde é um estado completo de bem-estar físico, mental e social e que não consiste somente na ausência de doenças ou enfermidade.

A Higiene do Trabalho refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que visa a proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.

A Higiene do Trabalho está relacionada com o diagnóstico e com a prevenção de doenças ocupacionais a partir do estudo e controle de duas variáveis: o homem e seu ambiente de trabalho.

A Segurança no Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas. Seu emprego é indispensável para o desenvolvimento satisfatório do trabalho. Dependendo do esquema de organização da empresa, os serviços de segurança têm a finalidade de estabelecer normas e procedimentos, pondo em prática os recursos possíveis para conseguir a prevenção de acidentes e controlando os resultados obtidos.

A legislação

As normas legais da segurança e da medicina do trabalho, que têm aplicação a todos os empregados e empregadores, encontram-se agrupadas nos artigos 154 a 201 da CLT, além de normas e atos do Poder Executivo que visam dar cumprimento a tais determinações legais.

Com fundamento no art. 225 da CF/88, o ambiente de trabalho há de assegurar equilíbrio ecológico, para garantir qualidade de vida aos trabalhadores. O inciso V do mesmo dispositivo constitucional determina ao Poder Público o controle da produção, da comercialização e emprego de métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

SERÁ QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM OBSERVADO E CUMPRIDO SUAS PRÓPRIAS ORIENTAÇÕES????? O QUE VOCÊS ACHAM????

quinta-feira, 8 de maio de 2008

REUNIÃO COM O TJ ACABA EM PIZZA MAIS UMA VEZ......

Texto extraído do site da ASSETJ: artigo postado por: Sylvio Micelli

Reunião com o TJ: nada X nadaTJ/SP não apresenta índice de reposição salarial. Entidades endurecem discurso e prometem manifestação.por Sylvio Micelli / ASSETJAconteceu na tarde dessa quinta (08), uma nova reunião entre a Comissão Salarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as entidades representativas de Servidores do Judiciário.Mais uma vez, o principal assunto da reunião - a reposição salarial da categoria - ficou sem uma solução. O TJ reconhece o índice de 13,99%, entretanto, ainda não há uma resposta oficial. Segundo o presidente da Comissão, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, o presidente do TJ, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, "ainda está em negociação com o governador [José Serra]".Para ele se trata de uma longa negociação, porque o TJ não pretende apenas resolver a questão salarial. Alves de Melo afirmou que "o Tribunal tem trabalhado para ter verbas suplementares suficientes para a reposição total, o estabelecimento de um cronograma de pagamento de valores atrasados [F.A.M. (Fator de Atualização Monetária), férias em pecúnia e outras verbas] e majoração dos auxílios, principalmente o alimentação".O desembargador falou que Vallim Bellocchi está confiante na liberação de verbas e que houve um "endurecimento do discurso" no sentido de o Judiciário ser respeitado como um Poder e não como uma secretaria atrelada ao Executivo.O endurecimento do discurso também veio por parte das entidades. José Gozze, presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) cobrou rapidez na solução do caso. "Chegamos ao limite. A categoria precisa de uma resposta, já. Historicamente, nos últimos anos, o TJ tem empurrado com a barriga a decisão para setembro. Por ser final de ano, só temos a reposição do ano e fica tudo por isso mesmo. Eu receio que vamos chegar a um ponto insustentável que pode ser irreversível", criticou.Alves de Melo retrucou reiterando o que havia dito na reunião anterior: "eu não estou aqui para empurrar com a barriga e sim, resolver as demandas dos servidores".Gozze também cobrou vontade política do Tribunal para fazer tramitar os projetos de interesse do funcionalismo na Assembléia Legislativa, numa resposta a Comissão que havia afirmado não haver necessidade de trabalho do TJ, junto aos deputados, tendo em vista ser o próprio Tribunal, o autor dos projetos. "O Judiciário precisa entender como funciona o jogo político. O Colégio de Líderes decide o que entra para ser votado. E o TJ precisa exercer seu poder. Tanto é que, quando foi para aprovar o subsídio dos magistrados, muitos juízes auxiliares do antigo presidente [Celso Limongi] fizeram o corpo-a-corpo com os parlamentares e é esta postura que o TJ deve ter, também, em defesa de seus servidores", ponderou.

terça-feira, 6 de maio de 2008

ATENÇÃO SERVIDORES DO TJSP: DATAS E LOCAIS PARA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

COMUNICADO SRH Nº 571/2008

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público e Coordenador da Área Médica e Odontológica, COMUNICA que no período de 29 de abril a 09 de maio de 2008, das 10:00 às 17:00 horas, será aplicada vacina antigripal aos Magistrados e Servidores da Capital, com idade acima de 60 anos, nos prédios a seguir relacionados, em razão da necessidade de elaboração de mapa para controle da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

- Fórum João Mendes Junior – Praça da Sé s/nº, 19º andar, sala 1922 – Centro.

- Palácio da Justiça – Praça da Sé s/nº, Térreo, sala 120 – Centro.
- Pátio do Colégio nº 73, 10º andar, ala direita – Centro.

- Prédio Hely Lopes Meirelles – Viaduto Dona Paulina nº 80, 2º andar, sala 216 – Centro.

- Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” – Av. Abraão Ribeiro nº 313 –Térreo (ambulatório médico) – Barra Funda

Os Servidores lotados em prédio diverso dos acima indicados deverão receber as vacinas no Prédio Hely Lopes Meirelles ou no Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, observada a proximidade de seus locais de trabalho.

Aqueles que possuírem “Carteira de Vacinação do Adulto” deverão apresentá-la no local da vacinação, devendo os Servidores apresentar, também, a “Carteira Funcional”.

Seguem abaixo as contra-indicações à vacinação e as reações adversas:

CONTRA-INDICAÇÕES
- Diagnóstico médico de reação alérgica grave (choque anafi lático) a proteínas do ovo de galinha, ou a outro componente da vacina, ou à dose anterior de vacina;
- Doença aguda e/ou febril no momento da administração da vacina;
- Doenças neurológicas em atividade.

REAÇÕES ADVERSAS
- Eventualmente a vacina poderá provocar dor leve e vermelhidão no local de aplicação, febre baixa, mal-estar e dor no corpo. Essas reações, em geral, desaparecem espontaneamente em 24 a 48 horas.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE COLOCA O ESTRESSE OCUPACIONAL COMO UM FATOR SOCIAL


Estudos da OMS chamam a atenção dos países emergentes para o estresse no local de trabalho e a influência dos fatores sociais na vida dos trabalhadores Estudos da Organização Mundial da Saúde referentes aos anos de 2005 e 2003 revelam que os problemas relacionados ao estresse ocupacional estão associados às constantes mudanças sociais, como, por exemplo, a globalização, o aumento da economia informal e as mudanças que ocorrem no ambiente de trabalho.
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O estresse ocupacional é definido como a soma de respostas físicas e mentais, ou ainda, reações fisiológicas, que, quando intensificadas, transformam-se em reações emocionais negativas. Ele aumenta consideravelmente o número de trabalhadores afastados e reflete na vida das organizações, seja em perda de produtividade, seja na diminuição da qualidade dos produtos e serviços prestados.
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A globalização, como parte de um processo de mudanças sociais, traz consigo novas reformas econômicas e sociais, as quais exigem dos trabalhadores e das organizações, adaptações e reorientações quanto ao sistema de saúde ocupacional. De acordo com o estudo, os principais problemas relacionados à globalização incluem o desemprego, as condições de trabalho precárias devido às novas relações industriais e a crescente ausência de prioridade de aspectos sociais em várias partes do mundo.
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O estudo, ao citar o aumento na economia informal dos países em desenvolvimento, ressalta a importância da realização de pesquisas detalhadas com o objetivo de analisar as diferenças culturais e comportamentais, que variam de país para país.
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Uma outra observação apontada pela OMS refere-se ao foco das iniciativas organizacionais. Estas, normalmente, consideram somente aspectos preventivos em saúde e segurança, como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, e não levam em conta os riscos psicossociais. Este tipo de risco é negligenciado e insuficientemente compreendido por pertencer ao contexto dos países em desenvolvimento.
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Outro aspecto apontado no estudo está voltado para a divisão entre as condições de trabalho e o ambiente de trabalho, que faz com que os riscos psicossociais sejam difíceis de serem identificados pelos profissionais da área de SST. Além disso, a ausência de políticas de desenvolvimento que considerem este tipo de risco no ambiente de trabalho torna mais difícil a implementação de práticas efetivas de controle e a elaboração de estratégias para tal questão, por parte das empresas.
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Outros fatores que limitam as empresas de detectarem as causas que levam trabalhadores ao estresse ocupacional são relacionados ao ambiente externo de trabalho e incluem as desigualdades entre homens e mulheres, baixa participação e envolvimento de cidadãos nas questões sociais, além da gestão precária de saneamento básico.
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Tais aspectos sociais influenciam na percepção individual e, com isso, modificam a maneira das pessoas reagirem ao que pode ser considerada “boa” ou “má” condição de trabalho. Um exemplo pode ser observado quando o trabalhador se submete a comportamentos autoritários de empregadores e gestores e a condições precárias de trabalho para garantir seu emprego.
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O estudo conclui, ainda, que, nos países emergentes, a maior parte da força de trabalho é terceirizada e concentra-se nas empresas pequenas e familiares, que, por sua vez, estão na economia informal.
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Além disso, a ausência de infra-estrutura, de recursos, de disponibilização de informações, a precariedade na cobertura dos serviços em saúde e saúde ocupacional, são fatores que acometem e levam milhões de trabalhadores ao chamado estresse ocupacional.
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Números que estressam
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A OMS estima que, no mundo, de 5 a 10 por cento dos trabalhadores dos países em desenvolvimento, têm acesso aos serviços de saúde ocupacional, enquanto nos países de primeiro mundo, de 20 a 50 por cento dos trabalhadores possuem esse acesso. De acordo com a organização, dois milhões e quatrocentas mil pessoas vivem e trabalham em países subdesenvolvidos, o que representa 75 por cento da força mundial de trabalho. A taxa de exposição de trabalhadores submetidos à exposição de risco no local de trabalho em países em desenvolvimento atinge de 20 a 50 por cento.
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Enquanto isto, nos países industrializados, mais de 80 por cento da força de trabalho estão nas médias e pequenas empresas e 50 por cento dos trabalhadores, segundo a OMS, julgam o trabalho como algo “mentalmente estressante”.
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Com base em tudo isto, a cada ano existem 120 milhões de acidentes ocupacionais com 200 mil fatalidades, e de 68 a 157 milhões de doenças existentes no local de trabalho. Condições precárias de saúde ocupacional e capacidade reduzida de trabalhadores causam perda econômica de 10 a 20 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) de um país em desenvolvimento.
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A OMS disponibiliza, em inglês, o documento para leitura intitulado “Global Strategy on Occupational Health for All”, em www.who.int/occupational_health/en/oehstrategy.pdf.Nele, estão informações voltadas a compreender como as novas tendências da economia global, os problemas sociais e ocupacionais emergentes e o empoderamento da sociedade, contribuem para ações efetivas no ambiente de trabalho.
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A urgência em mudanças
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Na América Latina, por exemplo, o estresse ocupacional é presente e reconhecido como sendo uma das maiores epidemias da vida moderna. Ao mesmo tempo, muitos profissionais de SST acreditam que o estresse ocupacional está associado às condições ergonômicas de trabalho e ao conforto. Com esta idéia, o foco dos regulamentos continua sendo trabalhado nas questões físicas, químicas e de exposição, ao estabelecerem condições que julgam ser seguras quanto aos riscos de acidentes. Outros aspectos que dificultam a implementação de regulamentos mais efetivos estão nos longos turnos e na insegurança no trabalho.
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Isto significa que, a maior parte dos regulamentos elaborados aos trabalhadores representam a adoção de limites de exposição no modelo tradicional de saúde ocupacional, sem levar em consideração os aspectos psicossociais.
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Conseqüências para os trabalhadores
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Se as causas apontadas no estudo mostram que o estresse ocupacional resulta da interação entre trabalhadores e as condições de trabalho, por outro lado, o estudo aponta que devem ser levadas em consideração os aspectos individuais, tais como, a personalidade, idade, educação, experiência e estilo de vida.
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Considerar os aspectos e as diferenças individuais demandam estratégias complementares de prevenção que foquem o indivíduo e promovam formas de prevenção.
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Algumas respostas individuais, tais como as fisiológicas, estão normalmente associadas a fatores externos, podendo resultar em aumento da pressão arterial, infarto do miocárdio, aumento da tensão muscular, suor excessivo, entre outros. Entretanto, de acordo com o estudo, as reações emocionais e os aspectos cognitivos devem ser também levados em consideração ao analisar a reação de indivíduos. As reações emocionais são aquelas que desencadeiam o medo, a irritação, a alteração no humor, ansiedade e falta de motivação, enquanto os aspectos cognitivos estão associados à diminuição da atenção, mudança de percepção, esquecimento, diminuição na capacidade de aprendizado, entre outros.
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Ao considerar de grande importância todos estes aspectos individuais, o estudo da OMS ainda observa que os fatores comportamentais (aqueles associados à diminuição da produtividade, aumento excessivo no consumo de cigarros, erros freqüentes e ausência no trabalho por motivos de doença) contribuem para o aumento do estresse.
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O estresse feminino
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O estudo da OMS revela ainda que, tanto em países emergentes como nos países desenvolvidos, as mulheres no ambiente de trabalho geralmente apresentam maior estresse se comparadas aos homens.
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As razões que explicam esta mudança de comportamento são a dupla jornada de trabalho que exige das mulheres a responsabilidade no lar e no local de trabalho, o assédio sexual, seguido de discriminação quanto às diferenças de renda e pressões exercidas no ambiente profissional. Ainda de acordo com o estudo, os países emergentes, em particular a América Latina e a Ásia, empregam mulheres em escritórios e fábricas, ambos caracterizados como fonte de estresse.
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Em uma estimativa global, a OMS aponta a mulher, como contribuinte indispensável nas economias nacionais, representando, ao redor do mundo, 42 por cento da força de trabalho. A violência doméstica também expõe a mulher como um fator condicionante ao estresse ocupacional, conforme mostra o estudo.
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Gestão do estresse
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Outro estudo voltado para a gestão de riscos no ambiente de trabalho que leva em conta os aspectos psicossociais foi realizado pelo órgão regulador Britânico, Health and Safety Executive (HSE), em maio de 2007.
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O documento, com 126 páginas, analisa desde a atuação de gestores no local de trabalho e sua contribuição no cotidiano dos trabalhadores, até o mapeamento da prevenção de riscos para a redução do estresse ocupacional.
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Outros aspectos como a detecção dos sinais do problema, medidas de ação, análise dos fatores de risco, plano de ação, implementação do plano de ação e avaliação da intervenção, surgem como indicadores para a gestão do estresse ocupacional e auxílio aos especialistas da área de SST.
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O estudo (todo em inglês), está disponível para download em www.hse.gov.uk/research/rrhtm/rr553.htm.
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Alexandra Rinaldi
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quinta-feira, 24 de abril de 2008

DIREITOS DOS JUÍZES X DIREITOS DOS SERVIDORES

MATÉRIA EXTRAÍDA DO SITE DA AOJESP


A balança da Justiça pende mais para um lado


Direitos dos Servidores do Judiciário de São Paulo previstos nas leis:

• Reposição Salarial desde 2001 :
Não atendida

• Férias :
Não pagas

• FAM :
Não pagos

• Precatórios :
Não pagos

• Data-Base (1º de março de 2004) :
Não paga

Já os Juízes são atendidos antecipadamente:


Sem lei que normatize, os componentes da magistratura obtiveram, por um ato administrativo denominado Resolução, os seguintes BENEFÍCIOS:

DIMA 1
RESOLUÇÃO Nº 306/2007

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a disciplina das compensações em primeira instância, uniformizando os critérios adotados;

CONSIDERANDO a conveniência de reunir os diversos atos administrativos que regulam a matéria, possibilitando o melhor conhecimento do seu conteúdo,

RESOLVE:
Artigo 1º - Em primeira instância serão concedidos dias de crédito nas seguintes hipóteses:
a) exercício da judicatura em Juizados Especiais e nos Colégios Recursais;
b) exercício da judicatura em Plantão Judiciário;
c) fiscalização de concursos promovidos pelo Poder Judiciário, salvo se a convocação for com prejuízo da função jurisdicional;
d) prestação não remunerada de serviços à Justiça Eleitoral, em dias nos quais não haja expediente forense;
e) exercício cumulativo de jurisdição em mais de uma Vara da mesma Comarca;
f) prestação de auxílio-sentença;
g) prestação sem prejuízo das funções, de qualquer atividade, que, a critério do Conselho Superior da Magistratura, seja considerada relevante ao serviço judiciário.
Artigo 2º - O trabalho realizado nos Juizados Especiais e Colégios Recursais, nos termos do artigo 1º, letra “a”, receberá compensação, mediante os seguintes critérios:
a) um dia de crédito pela freqüência às sessões do Juizado, onde se realize, no mínimo, três audiências de instrução e julgamento ou nove audiências de conciliação, independentemente do horário da realização;
b) meio dia de crédito por sessão, quando não se realizar instrução do feito ou não houver conciliação, limitado, nesta hipótese, o crédito de oito dias para compensação por mês;
c) somente fará jus a dias de crédito por audiências de instrução e julgamento ou conciliação realizadas entre as 12:00 hs. até às 18:00 hs. aqueles magistrados cujas pautas regulares de audiências (no sistema comum e do Juizado) não seja superior a seis meses;
d) um dia de crédito para cada quatro sentenças de mérito proferidas em processos que dispensam a realização de audiência de instrução e julgamento, excluindo-se sentenças com matéria meramente repetitivas que exigem apenas mudanças do nome das partes e do número do processo;
e) um dia de crédito pela efetiva participação nas sessõesdo Colégio Recursal.
Artigo 3º - O comparecimento a cada dia de serviço em Plantão Judiciário, na Justiça Eleitoral e em concursos, equivalerá a dois dias de crédito.
Artigo 4º - Para cada dia de exercício cumulativo de Jurisdição, isto é, em mais de uma Vara da mesma Comarca, conceder-se-á meio dia de crédito.
Artigo 5º - Para o denominado auxílio-sentença, o magistrado deverá receber a quantidade de 30 (trinta) processos cíveis ou criminais, limitado a uma vez por mês, sendo-lhe concedido 15 (quinze) dias de crédito.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça poderá fixar limite para o total de dias de crédito por período.
Parágrafo único - o ato editado para esse fim vigerá a partir do 30º dia a contar da sua publicação.
Artigo 7º - Anotação dos dias de crédito no prontuário dos magistrados far-se-á por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Artigo 8º - Os magistrados que tiverem em seus prontuários dias de crédito anotados para gozo oportuno, podem deles fazer uso, para compensar falta ao serviço, mediante:
a) comunicação à Presidência do Tribunal, quando a falta decorrer de motivo urgente e inadiável, nos três primeiros dias a ela subseqüentes;
b) requerimento e prévia autorização da Presidência do Tribunal, nos demais casos, qualquer que seja o período;
c) o deferimento do gozo de compensações estará sempre condicionado à disponibilidade de magistrado a ser designado em substituição.
Artigo 9º - O limite máximo para o gozo de compensações será de 20 (vinte) dias úteis por ano, limitado a dez dias consecutivos.
Parágrafo único - A Presidência do Tribunal de Justiça, em casos excepcionais, poderá autorizar que se exceda o limite previsto neste artigo.
Artigo 10º - Requerido o uso de compensações para gozo em espécie, assistirá ao interessado ou beneficiário direito ao pagamento de indenização em pecúnia, quando da aposentadoria ou falecimento em serviço ativo, pelo saldo então vigente, mesmo na hipótese de não indeferimento por absoluta necessidade de serviço.
Artigo 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções nº 110/98 e nº 180/04, Provimentos nº 627/99 e nº 638/99, o Assento nº 147, de 01 de novembro de 1994, e disposições em contrário.

São Paulo, 28 de maio de 2007.

(a) CELSO LIMONGI
Presidente do Tribunal de Justiça

INFORME-SE SOBRE O INSTITUTO DA READAPTAÇÃO NO ÂMBITO DO TJ SP E FAÇA VALER SEUS DIREITOS

PORTARIA N.º 7.453/2007

Disciplina o Instituto da Readaptação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo;

Considerando a implantação da Diretoria da Área Médica e Odontológica na Secretaria de Recursos Humanos para o aperfeiçoamento da estrutura da área de saúde;

Considerando a necessidade de atualização das normas gerais que regulamentam a aplicação do Instituto da Readaptação aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Considerando o decidido no Processo nº 06/72 - SRH

RESOLVE:

Artigo 1º - O servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida ou alterada por motivos físicos ou mentais, relacionados ou não ao ambiente de trabalho, devidamente comprovados em laudo de readaptação emitido por médico perito, poderá ser readaptado mediante redução ou limitação das

tarefas que exerce, designação de novas tarefas ou, ainda, mudança para outro setor de trabalho mais compatível com suas limitações.

§ 1º - A readaptação a que se refere o “caput” dar-se-á em caráter provisório ou definitivo.

§ 2º - Cessados os motivos que ensejaram a readaptação, constatados em laudo médico pericial, deverá o servidor retomar as atividades do cargo.

Artigo 2º - A readaptação poderá ser sugerida:

I – Pelo próprio servidor;

II – Por superior hierárquico, relativamente aos seus subordinados;

III – Pelo profissional de saúde assistente responsável pelo tratamento do servidor ; e

IV – Por médico perito.

Artigo 3º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR encarregado do processamento da readaptação dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, tendo como membros:

I – O Secretário de Recursos Humanos, que será seu Presidente;

II – O Diretor da Área Médica e Odontológica;

III – O Diretor do Serviço de Saúde dos Servidores;

IV - O responsável pelo Setor de Readaptação;

V – Um Psicólogo Judiciário;

VI – Um Assistente Social Judiciário;

VII – Um médico do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII – Um servidor, designado pelo Presidente do Grupo de

Trabalho de Readaptação – GTR, para secretariar.

Artigo 4º - Ao Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR compete:

I – Convocar o Servidor para entrevista e/ou perícia, quando necessário;

II – Requerer informações, laudos e exames complementares ao Servidor, aos profissionais de saúde que o assistem, a outros órgãos ou instituições, sempre que julgar necessário,respeitado o sigilo profissional, de acordo com a legislação vigente;

III – Convocar outros profissionais, bem como o superior imediato do servidor readaptado, sempre que julgar necessário;

IV – Solicitar informações aos superiores hierárquicos do Servidor, que deverão apresentá-las no prazo fixado;

V – Definir o rol das atividades que poderão ser desempenhadas pelo servidor, bem como estabelecer as orientações e recomendações que deverão ser observadas, respeitadas as limitações impostas em laudo pericial de readaptação;

VI – Sugerir a alteração de posto de trabalho do servidor,quando necessário;

VII – Dar ciência ao Servidor e a seu superior hierárquico das decisões pertinentes;

VIII – Providenciar as publicações necessárias;

IX – Adotar demais providências para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos de readaptação.

Artigo 5º - Os servidores readaptados deverão observar as determinações e recomendações do GTR, dar continuidade ao tratamento de saúde visando à sua reabilitação ou melhora e apresentar, sempre que solicitado, comprovação da terapêutica realizada.

Artigo 6º - Caberá aos superiores hierárquicos observar e supervisionar as determinações e recomendações do GTR, proporcionar condições de trabalho adequadas às limitações de saúde dos seus subordinados, bem como apresentar sugestões ao GTR para alterações de tarefas que julgarem pertinentes.

Artigo 7º - As reuniões do GTR deverão ter a presença de pelo menos 2/3 de seus membros, com registro em ata específica.

Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.291/72.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de setembro de 2007.

(a)CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça